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Novas regras para autorização de eventos em São Gonçalo

Diretrizes visam garantir maior segurança para organizadores e participantes

por master
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25/10 – A Prefeitura de São Gonçalo estabelece novas regras para a autorização de eventos em locais privados. A medida, que visa simplificar os procedimentos e garantir mais segurança, foi publicada no Diário Oficial da última segunda-feira (21). A autorização se dará por Alvará Eventual, cujo pedido deverá ser protocolado com antecedência mínima de 30 dias.

Após o protocolo, a Coordenadoria de Alvará terá um prazo de cinco dias úteis para encaminhar a solicitação aos órgãos competentes para análise. Um ponto crucial é que a autorização do Corpo de Bombeiros deve ser apresentada dois dias úteis antes da data do evento.

A Subsecretaria de Fiscalização de Posturas ficará responsável pela vistoria prévia, que deverá ocorrer em até 48 horas antes do evento. Essa inspeção é fundamental para garantir que as exigências sejam cumpridas e a segurança dos participantes esteja assegurada. O não cumprimento dos prazos ou a falta de documentação necessária resultará no indeferimento do pedido.

Importante destacar que eventos realizados em estabelecimentos que já possuem licença para as atividades a serem exercidas, casamentos em áreas particulares e festas não comerciais em residências estão isentos das novas regras.

Com a implementação dessas novas diretrizes, a Prefeitura de São Gonçalo espera melhorar a eficiência na gestão de eventos, promovendo uma experiência mais fluida tanto para organizadores quanto para os órgãos públicos. A nova regulamentação já está em vigor.

Documentos para solicitar alvará eventual:

– Cópia do documento de identidade, CPF, e-mail válido e comprovante de residência (quando o requerente for pessoa física);

– Cópia do Contrato Social e cartão de CNPJ (quando o requerente for pessoa jurídica);

– Cópia do documento de identidade, CPF, e-mail válido e comprovante de residência dos sócios da empresa (quando o requerente for pessoa jurídica);

– Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento, quando for o caso;

– Declaração de Enquadramento de Porte;

– Anotação de Responsabilidade Técnica assinada por profissional competente, acompanhada da identidade profissional e comprovante de residência do mesmo;

– Cópia do Contrato de Locação com firma reconhecida do locador e locatário;

– Autorização ou Protocolo do CBMERJ para realização do evento;

– Procuração, quando for o caso;

– Nada a opor da Delegacia de Polícia da área onde será realizado o evento;

– Nada a opor da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (7º PMERJ).

O pedido de autorização para realização de evento em locais privados fora do prazo previsto será indeferido pela Coordenadoria de Alvará. Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com a Coordenadoria de Alvará ou acessar o Diário Oficial: https://do.pmsg.rj.gov.br/diario/2024_10_21.pd

Fotos: Julio Diniz

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