AGORA É LEI: UNIDADES DE SAÚDE DEVERÃO DIVULGAR DIREITO À PENSÃO ESPECIAL PARA CRIANÇAS COM SÍNDROME DO ZIKA VÍRUS

por master
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AGORA É LEI: UNIDADES DE SAÚDE DEVERÃO DIVULGAR DIREITO À PENSÃO ESPECIAL PARA CRIANÇAS COM SÍNDROME DO ZIKA VÍRUS

Foto: Banco de imagem  | Texto: Comunicação Social

11/03 – Hospitais, clínicas e postos de saúde da rede pública e particular do Estado estão obrigados a divulgar a Lei Federal 13.301/16, que assegura o direito à pensão especial destinada às crianças acometidas pela Síndrome Congênita do Zika Vírus e aumenta para 180 dias a licença maternidade às mães. É o que estabelece a Lei 11.118/26, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Governo Estadual e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (11/03).

Segundo a norma, a divulgação poderá ser realizada por meio de cartazes, placas informativas ou displays eletrônicos. As informações deverão conter, no mínimo, a indicação do direito assegurado e a referência expressa à lei federal, facultada a utilização de QR Code que direcione para página oficial do Governo Federal.

“A medida se justifica em razão do desconhecimento das pessoas sobre a lei federal, que é de grande alcance e contribui para que a mãe possa prestar mais cuidados ao filho portador da Síndrome Congênita do Zika Vírus “, afirmou Tia Ju.

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