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AGORA É LEI: ESTADO DO RIO TERÁ POLÍTICA ESTADUAL DE SAÚDE MATERNO-JUVENIL

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AGORA É LEI: ESTADO DO RIO TERÁ POLÍTICA ESTADUAL DE SAÚDE MATERNO-JUVENIL

Foto: Luiz Silveira Agência CNJ | Texto: Madu Costa

09/06 – A Política Estadual de Saúde Materno-Juvenil, integrada à Política Estadual pela Primeira Infância, está criada no Estado do Rio de Janeiro. É o que determina a Lei 11.215/26, de autoria da deputada Célia Jordão (PSD), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (09/06).

O objetivo da política é garantir atenção integral, contínua e humanizada à saúde de gestantes, puérperas, crianças e adolescentes, promovendo o desenvolvimento saudável e o bem-estar em todas as fases da vida. A medida também prevê a prevenção da mortalidade materna, neonatal e infantil, além de assegurar a oferta adequada de serviços de pré-natal e acompanhamento pós-parto.

Entre os objetivos da lei estão ainda o combate à violência obstétrica, a ampliação do acesso à vacinação, o incentivo à amamentação e à nutrição segura. A iniciativa também prevê atendimento especializado a adolescentes grávidas, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social.

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São diretrizes da política a integralidade e a equidade no atendimento, com prioridade para populações em situação de vulnerabilidade; a abordagem intersetorial entre saúde, educação, assistência social e direitos da mulher; o acolhimento respeitoso, humanizado e livre de violência; a capacitação contínua dos profissionais de saúde sobre boas práticas no pré-natal, parto e puerpério; e o estímulo à participação social e comunitária nas ações de saúde materno-juvenil.

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