Câmara dos Deputados Retoma Votação do Projeto de Lei Complementar sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

17/08 – A partir do próximo dia 26, a Câmara dos Deputados dará continuidade à votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O foco será a análise dos destaques apresentados pelos partidos, que propõem mudanças no texto do projeto elaborado pelo Poder Executivo.

Aprovação do Texto-Base

Na última quarta-feira (13), o Plenário aprovou o texto-base do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), que inclui, entre outros temas, a regulamentação do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD). Uma das principais novidades é a inclusão dos planos previdenciários PGBL e VGBL na incidência do ITCMD.

Destaques em Debate

Uma emenda proposta pelo deputado Domingos Neto (PSD-CE), apoiada pelo bloco União-PP, visa excluir a incidência do ITCMD sobre todos os planos de previdência complementar, como VGBL e PGBL. O ITCMD é um imposto estadual sobre doações e transmissões de bens e direitos, com regras e alíquotas variadas conforme a legislação de cada estado.

Alterações no ITBI

O texto aprovado também aborda o imposto municipal sobre a venda de imóveis (ITBI). Uma emenda do deputado Ricardo Salles (PL-SP), apoiada pelo PL, pretende alterar o poder das administrações municipais para definir o valor venal sobre o qual incide o imposto. Segundo a proposta, o valor seria o declarado pelo contribuinte, podendo o Fisco municipal abrir processo administrativo se houver suspeita de subavaliação.

Além disso, a redação do relator permite que municípios apliquem alíquotas menores se o pagamento do imposto for antecipado para a data da assinatura da escritura no cartório, inclusive para contratos de promessa de compra e venda do imóvel.

Comitê Gestor do IBS

O principal objetivo do PLP 108/24 é regulamentar o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que coordenará a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do imposto entre os entes federados. O CG-IBS contará com um Conselho Superior, criado 120 dias após a sanção da lei, composto por 54 membros remunerados e seus suplentes.

Uma emenda propõe a exclusão da atribuição do comitê de avaliar, a cada cinco anos, a eficiência das políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico relacionadas ao IBS.

Responsabilidade Tributária

A responsabilidade conjunta do contribuinte e de outros agentes envolvidos em infrações tributárias também está em discussão. O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) propôs incluir explicitamente os agentes econômicos responsáveis pelo recolhimento do IBS ou intermediários, porém excluindo a responsabilização se o agente tiver se beneficiado sem participar da infração.

Créditos do ICMS

O texto prevê que os créditos de ICMS, imposto a ser substituído pelo IBS, possam ser compensados com o IBS devido, podendo até ser transferidos a terceiros. Uma emenda do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança pretende permitir a transferência de créditos entre empresas do mesmo grupo econômico.

Imposto sobre Grandes Fortunas

Outra emenda relevante, apoiada pelo Psol, é a proposta do deputado Ivan Valente (Psol-SP) para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). O imposto seria anual e aplicável a bens acima de R$ 10 milhões, com alíquotas progressivas de 0,5% a 1,5%.

Quórum Necessário

Para que uma emenda seja incluída no texto do projeto, é necessário o voto favorável de 257 deputados, o mesmo número necessário para manter qualquer texto que uma emenda pretende excluir.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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