Devedores inscritos na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro têm até 7 de fevereiro para aderir ao Refis

Programa garante descontos de até 95% sobre juros e multas. Adesão deve ser feita no site da PGE-RJ

por master
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Devedores inscritos na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro têm até 7 de fevereiro para aderir ao Refis

16/01 – A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro lembra que o prazo para empresas e pessoas físicas com débitos inscritos na Dívida Ativa aderirem ao Refis vai até o dia 7 de fevereiro de 2026. O Programa Especial de Parcelamento de Créditos garante descontos de até 95% sobre juros e multas.

O Refis é destinado a devedores com débitos de qualquer natureza (tributários e não tributários) inscritos na Dívida Ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 28 de fevereiro de 2025.

Para aderir ao Refis, basta acessar o Portal da Dívida Ativa, onde são fornecidas todas as informações sobre os procedimentos e documentos necessários. A adesão também pode ser efetuada de forma presencial em uma das unidades de atendimento da PGE-RJ.

O Refis também permite que empresas e pessoas físicas possam aderir ao programa por meio de compensação de precatórios. Todas as informações também se encontram no Portal da Dívida Ativa.

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