ESTADO PODERÁ CONTAR COM POLÍTICA DE INCLUSÃO DA MULHER NO MERCADO DE TRABALHO

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ESTADO PODERÁ CONTAR COM POLÍTICA DE INCLUSÃO DA MULHER NO MERCADO DE TRABALHO

Foto: Octacílio Barbosa | Texto: Buanna Rosa e Petra Sobral

08/04 – O Estado do Rio poderá instituir uma política pública voltada à ampliação da participação feminina no mercado de trabalho. A medida está prevista no Projeto de Lei 6.364/25, de autoria da deputada Célia Jordão (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (08/04). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa

A proposta tem como objetivo promover a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, reduzir desigualdades salariais e incentivar a inserção, permanência e ascensão profissional das mulheres em instituições públicas e privadas.

Entre as ações previstas estão programas de capacitação profissional voltados para mulheres, especialmente nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, além de iniciativas que incentivem a participação feminina em cargos de liderança e em espaços de decisão. O projeto também sugere medidas para prevenir e combater a discriminação e o assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho, bem como políticas que favoreçam a conciliação entre a vida profissional e familiar.

De acordo com o texto, empresas privadas com mais de 50 funcionários — para acesso a incentivos fiscais ou participação em licitações públicas — e órgãos da administração pública estadual deverão adotar diretrizes de promoção da igualdade de sexo. Entre elas estão a reserva mínima de 30% das vagas de programas de estágio, aprendizagem e trainee para mulheres, promoção da igualdade de oportunidades entre os funcionários e oferta de programas de qualificação profissional destinados à ampliação da participação feminina no mercado de trabalho, preferencialmente destinados às mulheres em situação de vulnerabilidade social.

A proposta também incentiva condições adequadas de conciliação entre vida profissional e responsabilidades familiares. Além disso, empresas que adotarem essas práticas poderão receber o Selo Empresa Amiga da Mulher, previsto na legislação estadual, como forma de reconhecimento por iniciativas de promoção da igualdade de gênero no ambiente de trabalho.

O descumprimento das medidas por parte das empresas privadas poderá acarretar, conforme regulamentação, a suspensão de incentivos fiscais estaduais e a impossibilidade de renovação do selo.

Para a autora, a iniciativa fortalece o papel do Estado como indutor de políticas inclusivas e cria mecanismos concretos de incentivo. “Apesar dos avanços das últimas décadas, ainda persistem desigualdades significativas entre homens e mulheres no mercado de trabalho. Propostas como essa contribuem para reduzir essas distorções e ampliar oportunidades”, concluiu Célia Jordão.

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