Início da Propaganda Eleitoral: Regras e Novidades para as Eleições Municipais de 2024

17/08 – A partir desta sexta-feira (16), as candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem iniciar suas campanhas eleitorais, conforme o que estabelece a Resolução TSE nº 23.732. A propaganda eleitoral é permitida nas ruas, na internet e no horário eleitoral gratuito, que começará no dia 30 de agosto. É importante conhecer as regras que regulam esses dois tipos de divulgação para garantir que a campanha esteja em conformidade com a legislação.

Propaganda Geral x Horário Eleitoral Gratuito

A propaganda geral, que inclui anúncios em vias públicas e online, já está autorizada. Por outro lado, o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e TV só começará em 30 de agosto. O horário eleitoral gratuito é limitado às emissoras de rádio e TV e aos canais de TV por assinatura sob responsabilidade de órgãos legislativos e eleitorais.

Novidades e Regras da Propaganda Eleitoral

A Resolução TSE nº 23.732 trouxe várias atualizações, incluindo:

  • Uso de Inteligência Artificial (IA): É permitido criar conteúdo utilizando IA, desde que o material seja rotulado e indique claramente a tecnologia usada. No entanto, é proibido usar IA para criar deep fakes ou disseminar desinformação.
  • Lives Eleitorais: A realização de lives para promoção de candidaturas deve ser considerada propaganda eleitoral. A cobertura dessas lives deve seguir as normas jornalísticas, evitando tratamento privilegiado.
  • Carro de Som e Minitrio: São permitidos em carreatas, caminhadas e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis a 7 metros de distância.

O Que É Permitido

  • Propaganda nas Ruas e Internet: É possível realizar propaganda nas ruas e na internet, além de impulsionar conteúdos eleitorais.
  • Material Gráfico e Eventos: Distribuição de material gráfico, realização de caminhadas e carreatas até 22h do dia 5 de outubro, e exibição de anúncios em jornais impressos até 4 de outubro.
  • Bandeiras e Adesivos: Uso de bandeiras móveis e adesivos em veículos e residências é permitido, desde que não causem transtornos e sejam gratuitos.

O Que Não É Permitido

  • Propaganda Paga em TV e Rádio: Não é permitido realizar propaganda eleitoral paga nesses meios.
  • Disparo em Massa e Desinformação: É proibido o envio em massa de mensagens e o uso de conteúdo manipulativo ou desinformativo.
  • Bens Públicos e Privados: É vedada a propaganda em bens públicos e algumas restrições se aplicam a bens privados.

Canais de Denúncia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o SOS Voto (1491) e o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) para denúncias relacionadas à desinformação e uso indevido de IA.

Datas Importantes

  • Início da Propaganda Geral: 16 de agosto
  • Início do Horário Eleitoral Gratuito: 30 de agosto
  • 1º Turno das Eleições: 6 de outubro
  • 2º Turno (se necessário): 27 de outubro

Acompanhe as atualizações e fique atento às regras para garantir uma campanha justa e transparente.

Fonte: Agência TSE

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