17/08 – Neste sábado (17), encerra-se o prazo para que repartições, órgãos e unidades dos serviços públicos federal, estadual e municipal informem ao juízo eleitoral sobre o transporte gratuito de eleitoras e eleitores para as eleições municipais de 2024. O transporte gratuito destina-se a eleitores residentes em zonas rurais, aldeias indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e comunidades tradicionais.
Requisitos da Legislação
A regulamentação para o transporte de eleitores está estabelecida pela Lei nº 6.091/1974 e pela Resolução TSE nº 23.736/2024. A legislação determina que:
- O transporte gratuito deve ser oferecido nos dias de votação, com frequência equivalente à dos dias úteis.
- Nenhum veículo ou embarcação pode transportar eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, exceto se estiver a serviço da Justiça Eleitoral, for um transporte coletivo de linha regular, ou um veículo de uso individual para o exercício do voto.
Novidades e Diretrizes
A Resolução TSE nº 23.736/2024 traz algumas diretrizes importantes:
- Transporte Público Gratuito: As autoridades devem garantir transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito para eleitores.
- Linhas Especiais: Poderão ser criadas linhas especiais para áreas distantes e o uso de veículos adaptados para pessoas com deficiência é incentivado.
- Transparência e Igualdade: Não pode haver distinção entre os eleitores ou veiculação de propaganda eleitoral durante o transporte gratuito.
Outras Regras Importantes
- Proibição de Benefícios: Candidatas e candidatos, partidos e federações estão proibidos de fornecer transporte ou refeições a eleitores no dia da votação.
- Fiscalização: Partidos e federações podem fiscalizar os locais de transporte de eleitores.
- Redução de Serviço Público: A redução do serviço público de transporte pode ser considerada crime eleitoral se não houver justificativa.
- Requisição e Uso de Veículos: Veículos requisitados pela Justiça Eleitoral devem estar em condições de uso 24 horas antes da eleição e exibir a mensagem “A serviço da Justiça Eleitoral”.
Datas Importantes
- Prazo para Informação dos Veículos: 17 de agosto de 2024
- Planejamento e Requisição: Até 6 de setembro de 2024
- Divulgação do Transporte: 21 de setembro de 2024
A medida visa garantir que todas as eleitoras e eleitores, independentemente de sua localização, tenham acesso ao processo eleitoral, reforçando a equidade e a transparência nas eleições municipais.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)