PROJETO AMPLIA PROGRAMA DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Foto: Thiago Lontra | Texto: Buanna Rosa e Petra Sobral
11/03 – O gesto conhecido como “Sinal por Ajuda” poderá ser incluído como forma adicional de pedido de socorro para mulheres em situação de violência doméstica e familiar no Programa de Cooperação que implementou sistemas de alerta, criado através da Lei 9.201/21. É o que determina o Projeto de Lei 6.187/25, de autoria original do deputado Vinicius Cozzolino (União), que abriu coautoria as parlamentares da Casa. que foi aprovado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (11/03). O texto seguirá para o Governo do Estado, que tem até 15 dias para sancionar ou vetar.
O gesto conhecido como “Sinal por Ajuda” foi criado pela Canadian Women’s Foundation e amplamente difundido pela ONU Mulheres e por entidades de defesa dos direitos femininos em todo o mundo. Ele consiste em levantar a mão com a palma voltada para fora, dobrar o polegar sobre a palma e fechar os demais dedos sobre ele, de modo a “prender” o polegar.
O novo dispositivo amplia a lei em vigor, que já instituía o Código Sinal Vermelho como forma de pedido de socorro e ajuda às mulheres em situação de violência no Estado do Rio. A norma estabelece que a vítima pode dizer “Sinal Vermelho” ou sinalizar o pedido de ajuda exibindo a mão com uma marca em formato de “X”, feita preferencialmente com batom vermelho, caneta ou outro material acessível.
A medida é válida em farmácias, repartições públicas e instituições privadas, como portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais, administração de shopping centers e supermercados, que aderirem ao programa. Ao identificar o pedido de socorro, os atendentes desses estabelecimentos deverão acionar imediatamente a Polícia Militar, por meio do número 190, adotando as medidas necessárias para garantir a segurança da vítima.
Para o autor, as mudanças ampliam as possibilidades de denúncia e fortalecem a rede de proteção às mulheres. “Ao lado do já instituído ‘Sinal Vermelho’, que se mostrou uma ferramenta eficaz em farmácias e estabelecimentos comerciais, a inclusão do ‘Sinal por Ajuda’ amplia as possibilidades de comunicação silenciosa das vítimas e fortalece a rede de enfrentamento à violência contra a mulher”, afirmou Cozzolino.
Campanha de divulgação
O Poder Executivo também poderá promover campanhas de divulgação para ampliar o acesso das vítimas ao programa, incluindo fixação de cartazes informativos, em locais visíveis, com destaque em farmácias, repartições públicas e instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais, administração de shopping center, supermercados e similares. O cartaz deverá conter a mensagem “SINAL VERMELHO E SINAL POR AJUDA CONTRA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VOCÊ NÃO ESTÁ SOZINHA.” Além disso, o Executivo deverá divulgar na internet a lista dos estabelecimentos que aderirem ao programa.

