Projeto de Regulamentação dos Cigarros Eletrônicos é Retirado da Pauta da CAE

20/08 – O projeto de lei (PL 5.008/2023), que busca regulamentar a produção e comercialização de cigarros eletrônicos no Brasil, foi retirado da pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado a pedido do relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO). A votação, originalmente prevista para esta terça-feira (20), foi adiada para 3 de setembro, quando a comissão se reunirá presencialmente.

Gomes, que defende a aprovação do projeto, expressou sua frustração com a quebra de acordo para análise do texto nesta data, durante uma reunião semipresencial. Segundo ele, as disputas eleitorais municipais e ideológicas influenciaram negativamente o debate, gerando críticas injustas ao presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). Gomes ressaltou a necessidade de o Senado se posicionar frente ao crescente consumo de cigarros eletrônicos no país.

O texto do projeto já foi adiado em outras ocasiões, sendo a última em 9 de julho, após a aprovação de um requerimento do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O PL foi debatido em audiência pública e em sessão temática no Plenário, com a participação de senadores e especialistas.

Durante a reunião desta terça-feira, Vanderlan Cardoso criticou a disseminação de desinformação sobre a condução dos trabalhos na CAE e reafirmou que as pautas da comissão seguem os acordos firmados. Diversos senadores manifestaram apoio a Cardoso, destacando sua atuação correta e democrática.

Por outro lado, senadores como Omar Aziz (PSD-AM) e Zenaide Maia (PSD-RN) expressaram oposição ao projeto, argumentando que sua aprovação não resolveria o problema da clandestinidade e contrabando dos dispositivos e poderia aumentar a pressão sobre o Sistema Único de Saúde (SUS).

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) foi apontado como responsável pela quebra do acordo, justificando que a relevância do tema exigia uma análise presencial. Girão apresentou ainda uma carta aberta assinada por 80 entidades médicas, contrárias à regulamentação dos cigarros eletrônicos.

O PL 5.008/2023 autoriza e regulamenta a produção, comercialização, exportação, importação e consumo de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), sujeitando o consumo às mesmas restrições dos cigarros convencionais, como a proibição em locais fechados e a venda para menores de 18 anos.

Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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